Por que publicamos isto
Somos uma plataforma de inteligência em licitações e vivemos de assinaturas — mas esta página não vende nada, não pede e-mail e não guarda nenhum dado. A informação é pública e a conta é aritmética simples sobre o cronograma da lei e as alíquotas estimadas oficialmente — dizemos com clareza, abaixo, o que já é lei e o que ainda é estimativa. Muita empresa pequena que fornece para o poder público ainda não sabe que isso existe, e o prazo não espera. Se for útil, use; se um dia você quiser encontrar licitações, estaremos aqui.
O que muda, e quando
O cronograma está na LC 214/2025 e não depende de interpretação: quais tributos existem em cada ano e em que ordem são substituídos. O ponto de virada é 1º de janeiro de 2027.
| Ano | CBS | IBS | Tributos antigos |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,90% | 0,10% | alíquotas de teste; PIS/COFINS, ICMS e ISS continuam |
| 2027 | 9,21% | 0,10% | PIS e COFINS são extintos |
| 2028 | 9,21% | 0,10% | — |
| 2029 | 9,21% | 1,87% | ICMS e ISS reduzidos em 10% |
| 2030 | 9,21% | 3,74% | reduzidos em 20% |
| 2031 | 9,21% | 5,61% | reduzidos em 30% |
| 2032 | 9,21% | 7,48% | reduzidos em 40% |
| 2033 | 9,21% | 18,70% | ICMS e ISS extintos |
Quem é afetado — e quem não é
Não é todo mundo, e vale dizer isso com clareza. O que decide é o seu regime e quanto da sua despesa gera crédito.
Lucro Presumido (cumulativo): você paga 3,65% de PIS/COFINS e não aproveita crédito. Em 2027 passa a 9,31% de CBS+IBS (pela estimativa atual), com crédito sobre insumos. Se o contrato é intensivo em mão de obra — limpeza, vigilância, portaria, serviços gerais — há pouco a creditar, porque folha de pagamento não gera crédito. É aí que a carga sobe de verdade.
Lucro Real (não cumulativo): você já paga 9,25% e já credita. A troca por 9,31% com crédito é praticamente neutra — a diferença fica na casa dos centésimos de ponto percentual, contra pontos inteiros no Presumido. Vale notar que pela estimativa anterior (8,80%) esse regime saía até ganhando; com a revisão de julho passou a subir de leve. De todo modo, muitas empresas aqui não terão desequilíbrio relevante a pleitear.
Simples Nacional: tem regras próprias na transição, com opção de regime híbrido a partir de 2027. Não estimamos esse caso — um número único aqui seria enganoso. Leve o contrato ao seu contador.
Calcule o impacto no seu contrato
Gratuito, sem cadastro e sem guardar nada. Os números ficam no seu navegador.
O direito ao reequilíbrio
Os arts. 373 a 377 da LC 214/2025 preveem que contratos com a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios — inclusive concessões — sejam ajustados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro quando a carga tributária efetiva do contratado muda por causa do IBS e da CBS, nos casos em que o desequilíbrio for comprovado.
Três coisas importam nessa frase. Primeiro: existe um procedimento administrativo próprio, com tramitação prioritária e prazo de 90 dias, prorrogável uma vez. Segundo: o reequilíbrio pode se dar por revisão de valores, compensação financeira, ajuste tarifário ou renegociação de prazos e condições. Terceiro, e o mais importante na prática: o ônus da prova é seu. Você precisa demonstrar o quanto e como a carga nova alterou a equação do contrato. Sem conta, não há pleito.
O que fazer com esse número
O valor que a calculadora mostra é um ponto de partida para uma conversa, não um pedido pronto. Leve-o ao seu contador ou advogado e pergunte três coisas objetivas:
1. O meu contrato se enquadra nos arts. 373 a 377 — considerando a data da proposta e a vigência? 2. Qual é a minha carga efetiva real, com os créditos que eu de fato aproveito, e não a estimativa por perfil de custo? 3. Qual é o procedimento e o prazo no órgão com quem eu contratei?
Se a resposta à primeira for não, você economizou o custo de um pleito que não iria a lugar nenhum — o que também tem valor.
Limites desta página
Isto é informação, não consultoria. A conta usa a carga federal(PIS/COFINS → CBS/IBS) e não modela ICMS e ISS por município, que entram na conta a partir de 2029 e dependem da alíquota local. O percentual de crédito é uma estimativa por perfil de custo, não a sua apuração real. E nada aqui afirma que o seu contrato tem direito a reequilíbrio: essa análise é do seu advogado ou contador, sobre o seu contrato, com os seus números.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 (cronograma e arts. 373 a 377) e Resolução CGIBS nº 14/2026, de 31/07/2026 (estimativa das alíquotas de referência). Revisaremos esta página quando o Senado fixar as alíquotas definitivas, previsto para até 30/10/2026. Se você quiser acompanhar as licitações do seu setor, veja licitações por setor ou os outros guias.