Por que publicamos isto

Somos uma plataforma de inteligência em licitações e vivemos de assinaturas — mas esta página não vende nada, não pede e-mail e não guarda nenhum dado. A informação é pública e a conta é aritmética simples sobre o cronograma da lei e as alíquotas estimadas oficialmente — dizemos com clareza, abaixo, o que já é lei e o que ainda é estimativa. Muita empresa pequena que fornece para o poder público ainda não sabe que isso existe, e o prazo não espera. Se for útil, use; se um dia você quiser encontrar licitações, estaremos aqui.

O que muda, e quando

O cronograma está na LC 214/2025 e não depende de interpretação: quais tributos existem em cada ano e em que ordem são substituídos. O ponto de virada é 1º de janeiro de 2027.

As alíquotas ainda não são definitivas. Os 9,21% de CBS e 18,70% de IBS não constam da LC 214/2025 nem da EC 132/2023 — são a estimativa da Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 31/07/2026, que já substituiu a estimativa anterior de 8,80% e 17,70%. As alíquotas de referência definitivas serão fixadas por Resolução do Senado Federal, sobre proposta da Receita Federal homologada pelo TCU, até 30/10/2026. Some-se a isso que a estimativa atual (27,91% no total) supera em 1,41 ponto o teto de 26,5% do art. 475, §11, o que obriga o Executivo a propor medidas de redução — ou seja, uma revisão para baixo está em aberto. Trate os valores abaixo como ordem de grandeza, não como conta fechada.
AnoCBSIBSTributos antigos
20260,90%0,10%alíquotas de teste; PIS/COFINS, ICMS e ISS continuam
20279,21%0,10%PIS e COFINS são extintos
20289,21%0,10%
20299,21%1,87%ICMS e ISS reduzidos em 10%
20309,21%3,74%reduzidos em 20%
20319,21%5,61%reduzidos em 30%
20329,21%7,48%reduzidos em 40%
20339,21%18,70%ICMS e ISS extintos

Quem é afetado — e quem não é

Não é todo mundo, e vale dizer isso com clareza. O que decide é o seu regime e quanto da sua despesa gera crédito.

Lucro Presumido (cumulativo): você paga 3,65% de PIS/COFINS e não aproveita crédito. Em 2027 passa a 9,31% de CBS+IBS (pela estimativa atual), com crédito sobre insumos. Se o contrato é intensivo em mão de obra — limpeza, vigilância, portaria, serviços gerais — há pouco a creditar, porque folha de pagamento não gera crédito. É aí que a carga sobe de verdade.

Lucro Real (não cumulativo): você já paga 9,25% e já credita. A troca por 9,31% com crédito é praticamente neutra — a diferença fica na casa dos centésimos de ponto percentual, contra pontos inteiros no Presumido. Vale notar que pela estimativa anterior (8,80%) esse regime saía até ganhando; com a revisão de julho passou a subir de leve. De todo modo, muitas empresas aqui não terão desequilíbrio relevante a pleitear.

Simples Nacional: tem regras próprias na transição, com opção de regime híbrido a partir de 2027. Não estimamos esse caso — um número único aqui seria enganoso. Leve o contrato ao seu contador.

Calcule o impacto no seu contrato

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O direito ao reequilíbrio

Os arts. 373 a 377 da LC 214/2025 preveem que contratos com a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios — inclusive concessões — sejam ajustados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro quando a carga tributária efetiva do contratado muda por causa do IBS e da CBS, nos casos em que o desequilíbrio for comprovado.

Três coisas importam nessa frase. Primeiro: existe um procedimento administrativo próprio, com tramitação prioritária e prazo de 90 dias, prorrogável uma vez. Segundo: o reequilíbrio pode se dar por revisão de valores, compensação financeira, ajuste tarifário ou renegociação de prazos e condições. Terceiro, e o mais importante na prática: o ônus da prova é seu. Você precisa demonstrar o quanto e como a carga nova alterou a equação do contrato. Sem conta, não há pleito.

O que fazer com esse número

O valor que a calculadora mostra é um ponto de partida para uma conversa, não um pedido pronto. Leve-o ao seu contador ou advogado e pergunte três coisas objetivas:

1. O meu contrato se enquadra nos arts. 373 a 377 — considerando a data da proposta e a vigência? 2. Qual é a minha carga efetiva real, com os créditos que eu de fato aproveito, e não a estimativa por perfil de custo? 3. Qual é o procedimento e o prazo no órgão com quem eu contratei?

Se a resposta à primeira for não, você economizou o custo de um pleito que não iria a lugar nenhum — o que também tem valor.

Limites desta página

Isto é informação, não consultoria. A conta usa a carga federal(PIS/COFINS → CBS/IBS) e não modela ICMS e ISS por município, que entram na conta a partir de 2029 e dependem da alíquota local. O percentual de crédito é uma estimativa por perfil de custo, não a sua apuração real. E nada aqui afirma que o seu contrato tem direito a reequilíbrio: essa análise é do seu advogado ou contador, sobre o seu contrato, com os seus números.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 (cronograma e arts. 373 a 377) e Resolução CGIBS nº 14/2026, de 31/07/2026 (estimativa das alíquotas de referência). Revisaremos esta página quando o Senado fixar as alíquotas definitivas, previsto para até 30/10/2026. Se você quiser acompanhar as licitações do seu setor, veja licitações por setor ou os outros guias.